SAAE e CRAS elaboram cronograma para tarifa social de água e esgoto

SAAE e CRAS elaboram cronograma para tarifa social de água e esgoto

29/06/2022 16:38:46

Benefício é para famílias inscritas no CADúnico

 

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis juntamente com o Centro de Referência de Assistência Social elaboram um cronograma para cadastrar as famílias do CADúnico para obter os descontos da tarifa social de água e esgoto. Com o objetivo em facilitar o atendimento, nesta sexta-feira (01) de julho, os órgãos responsáveis estipularão as datas de cada bairro, portanto, SAAE e CRAS divulgarão as datas para atender a população e analisar os critérios estipulados na resolução.


Tarifa Social

A Tarifa Social é um programa da agência reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ , onde concede descontos na conta de água conforme o volume consumido, que podem variar de 25% a 50% para a família residente inscrita e atualizada no CADÚnico.


Todo regulamento seguirá conforme a resolução ARES-PCJ Nº 251, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018, onde estabelece critérios mínimos para aplicação de tarifa residencial social pelos prestadores dos serviços de saneamento, no âmbito dos municípios associados à agência reguladora PCJ, o qual Cordeirópolis deve seguir.


- tem direito ao benefício a família domiciliada em Unidade Usuária que componha a Categoria Residencial, inscrita no Cadastro Único do Governo Federal, com o cadastro devidamente atualizado (prazo de 24 meses) e com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo;

- a Unidade Usuária deve estar adimplente com o prestador de serviços de saneamento nos últimos 12 meses apenas no ato do recadastramento, não sendo válida tal exigência no ato do cadastramento.

Estabelece ainda que o prestador de serviços de saneamento:

- pode adotar critérios diferentes desses apenas se houver ampliação da possibilidade de acesso ao benefício;

- deve realizar a divulgação da Tarifa Residencial Social em seu sítio eletrônico, contendo, no mínimo, os critérios para enquadramento e os procedimentos para cadastramento no município;

- deve reportar mensalmente à ARES-PCJ o número de Unidades Usuárias beneficiadas pela Tarifa Residencial Social por meio de sistema eletrônico.


Com as datas definidas, com os documentos pessoais (CPF, RG ou CNH) e comprovante do CADúnico, o titular da conta de água deverá se dirigir ao CRAS do seu bairro.


Lembrando: O SAAE e CRAS divulgará as datas específicas de cada bairro.


Abaixo a resolução.